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Auditoria em enfermagem é a avaliação sistemática da qualidade da assistência de enfermagem, verificada através das anotações de enfermagem no prontuário do paciente e das próprias condições deste.
Em relação às atividades do Enfermeiro Auditor, é incorreto afirmar que:
É da competência privativa do Enfermeiro Auditor no Exercício de suas atividades organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem.
O Enfermeiro Auditor, em sua função, deverá identificar-se fazendo constar o número de registro no COREN sendo permitida a sua interferência nos registros do prontuário do paciente.
O Enfermeiro Auditor, segundo a autonomia legal conferida pela Lei e Decretos que tratam do Exercício Profissional de Enfermagem, para exercer sua função não depende da presença de outro profissional.
O Enfermeiro Auditor tem autonomia em exercer suas atividades sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor, Enfermeiro, ou multiprofissional.