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Em 08.11.2015, durante consulta de enfermagem, ao analisar o prontuário de uma usuária, com 42 anos, IIIgesta, IIIpara, último parto há 15 anos, sexualmente ativa, a enfermeira observou os seguintes registros de exames citopatológicos para prevenção do câncer de colo uterino:
De acordo com o estabelecido pelo Ministério da Saúde (2013) a respeito da coleta exame citopatológico para prevenção do câncer de colo uterino, a enfermeira deve
encaminhar a usuária ao médico ginecologista para coleta de material da endocérvice e solicitação de ultrassonografia transvaginal, pois em 2012 apresentava exame alterado.
proceder a coleta de material da endocérvice e ectocérvice e solicitar exame de ultrassom ginecológico para controle das alterações observadas em 2012.
aproveitar a oportunidade e, durante a consulta de enfermagem, coletar material da endocérvice e ectocérvice para exame citopatológico, por se tratar de multípara.
encaminhar a usuária para agendamento do exame de Papanicolaou em 30 dias e receber as orientações sobre o preparo necessário, por se tratar de mulher ativa sexualmente.
orientar a usuária que a próxima coleta de material para o exame preventivo do câncer de colo uterino só deverá ser realizada em agosto de 2017.