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Conforme o Art. 11 da Lei n.º 7.498/1986, cabe ao enfermeiro executar atividades privativas de Enfermagem, tais como:
I. consulta de enfermagem;
II. consultoria e auditoria de enfermagem;
III. prescrição da assistência de enfermagem;
IV. participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
II, apenas.
I e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.