Conforme o Art. 11 da Lei n.º 7.498/1986, cabe ao...
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Conforme o Art. 11 da Lei n.º 7.498/1986, cabe ao...

Conforme o Art. 11 da Lei n.º 7.498/1986, cabe ao enfermeiro executar atividades privativas de Enfermagem, tais como:

I. consulta de enfermagem;

II. consultoria e auditoria de enfermagem;

III. prescrição da assistência de enfermagem;

IV. participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)


A

II, apenas.


B

I e IV, apenas.


C

III e IV, apenas.


D

I, II e III, apenas.


E

I, II, III e IV.