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A Portaria nº 874/ 2013 instituiu a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos princípios gerais da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (Art. 5º da Seção I) é o(a)
promoção da saúde no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, a identificação e a intervenção sobre os determinantes e condicionantes dos tipos de câncer e orientadas para o desenvolvimento de ações intersetoriais de responsabilidade pública e da sociedade civil que promovam a saúde e a qualidade de vida.
promoção de hábitos alimentares saudáveis, como aleitamento materno, alimentação saudável, atividade física, uso de preservativos, vacinação e eliminação do tabagismo/etilismo.
garantia de confirmação diagnóstica imediata dos casos suspeitos de câncer, principalmente na presença de histórico familiar.
formação de profissionais e promoção de educação permanente, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais de saúde para qualificação do cuidado nos diferentes níveis da atenção à saúde e para a implantação desta Política.
monitoramento dos fatores de risco gerais, a fim de planejar ações capazes de prevenir, reduzir danos e proteger a vida mediante os sistemas de informação, registros de câncer, pesquisas populacionais e outros.