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A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal. De acordo com a lista de Notificação Compulsória constante no anexo da Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, deve-se realizar a notificação imediata quando ocorrem
acidentes de trabalho com exposição a material biológico.
doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes.
hepatites virais.
doença de Creutzfeldt-Jakob e Hanseníase.