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Considerando a relevância e magnitude que os Eventos Adversos (EA) têm no Brasil, a Portaria GM/MS nº 529/2013 instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Essa portaria adota a seguinte definição para “evento adverso”:
episódio que aumenta a ocorrência de um agravo à saúde.
incidente que resulta em dano ao paciente.
situação de comprometimento da estrutura do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, como lesão, sofrimento ou morte.
circunstância causada pela doença de base, que resultou em dano ao paciente.