A RDC n. 222/2018 dispõe sobre os requisitos de boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Nela, um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, devem ter o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Das etapas do manejo de resíduos, a primeira delas, e que determina as demais etapas, é:
a segregação.
a identificação.
o acondicionamento.
o armazenamento temporário.