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Com relação a uma liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a consulta de enfermagem e requisição de exames por Enfermeiros na Atenção Básica, e atualmente suspensa, para julgamento de mérito, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, Brasília. A alternativa que consta a normatização e regulamentação do exercício da Enfermagem é:
Lei nº 8.080/90 e Lei 8.142/90.
Lei nº 8.967/94 e Resolução Cofen 195/97.
Portaria nº 2.436/17 e Portaria nº 4.279/10.
Lei nº 7.498/1986 e Resolução Cofen 195/97.
Lei nº 7.498/1986 e Resolução Cofen 172/94.