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A PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
De acordo com a PNAB de 2017, é CORRETO afirmar:
As Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica são a Regionalização e hierarquização; territorialização; população adscrita; cuidado centrado na família; resolutividade; longitudinalidade do cuidado; coordenação do cuidado; ordenação da rede; e participação da comunidade.
A Atenção Básica, a partir de 2017, deixa de ser a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde.
A PNAB desencoraja a integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica, uma vez que não considera essencial a intra e intersetorialidade.
A PNAB considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos não equivalentes.