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O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, define que “o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada”. Nesse sentido, os governos municipal, estadual e federal possuem responsabilidades para subsidiar e manter as redes de atenção à saúde. São elas, EXCETO
Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde como tática prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica à Saúde.
Estabelecer, nos respectivos planos de saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da atenção básica.
Manter as informações e os resultados alcançados pela atenção básica no âmbito de seu adstrito atendendo ao princípio regionalização do serviço.
Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção básica de acordo com suas responsabilidades.
Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e diretrizes assinalados.