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Considerando a Portaria GM nº485, de 11 de novembro de 2005 – Norma regulamentadora 32, Brasília, DF, 2005. No que se refere aos resíduos podemos afirmar que
Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto necessitam de tampa para vedação.
Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser: preenchidos até 90% de sua capacidade; fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo; retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento; mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.
A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que: sejam utilizados recipientes que atendam as normas da INMETRO, em número suficiente para o armazenamento; os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora; os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento; os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.
Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 10 cm abaixo do bocal.