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A NR-32 estabelece normas para a proteção dos trabalhadores da saúde. Em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na UTI durante a aspiração de um paciente traqueostomizado com secreção abundante, assinale a alternativa que indica o conjunto completo de EPIs necessários para proteger o profissional contra risco biológico (respingos).
Luvas de procedimento, avental impermeável (ou gramatura adequada), máscara cirúrgica e óculos de proteção (ou protetor facial).
Luvas de borracha grossa e botas de segurança.
Apenas óculos de proteção, pois o risco é apenas nos olhos.
Apenas avental de tecido e gorro.
Apenas luvas estéreis e máscara N95.
Em uma unidade de saúde, a equipe de enfermagem foi orientada a seguir rigorosamente as medidas de biossegurança para evitar riscos de contaminação com materiais biológicos, como sangue e fluidos corporais, pois, durante o procedimento de curativo, o técnico de enfermagem manuseia agulhas e outros materiais perfurocortantes que exigem cuidados especiais. De acordo com o que prevê a NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, assinale a alternativa correta.
O uso de EPIs é opcional, desde que a equipe de enfermagem tenha realizado treinamentos básicos sobre o manuseio de materiais perfurocortantes.
É permitido ao técnico de enfermagem reutilizar os materiais perfurocortantes sempre que estiverem em boas condições.
O técnico de enfermagem deve usar EPIs apenas quando estiver em contato com materiais altamente contaminados, não sendo necessário em outros procedimentos do dia a dia.
É obrigatório o uso de EPIs adequados e a adoção de protocolos rigorosos para a manipulação de materiais perfurocortantes, com treinamento específico e treinamento periódico para todos os profissionais de saúde.
É permitido que o técnico de enfermagem reutilize os materiais perfurocortantes se orientado pelo enfermeiro.
Durante a reorganização do fluxo de descarte de materiais usados em procedimentos, a equipe revisou as responsabilidades relacionadas aos objetos perfurocortantes. Conforme a NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
O trabalhador que utiliza objeto perfurocortante responde pelo seu descarte.
O reencape de agulhas é vedado, ainda que o procedimento seja considerado rápido.
A desconexão manual de agulhas é vedada como medida de prevenção de acidentes.
O descarte pode ser transferido ao serviço de limpeza quando o material estiver protegido.
A exposição ocupacional a material biológico contaminado com HIV ocorre frequentemente por acidentes com perfurocortantes. Uma prática técnica estritamente proibida pela NR-32, visando reduzir esse risco após a administração de injetáveis, é:
o descarte imediato da agulha em coletor de parede rígida.
a desconexão da agulha da seringa antes do descarte.
o uso de dispositivos de segurança (agulhas retráteis).
a higienização das mãos após o procedimento.
o reencape manual da agulha utilizada.
Agentes biológicos que representam risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Conforme o Anexo I da NR 32, assinale a opção que representa a classe de risco acima descrita.
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Classe V


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No exercício de suas atividades em serviços de saúde, o técnico de enfermagem encontra-se exposto a diferentes riscos ocupacionais. A partir disso, assume-se a Norma Regulamentadora n.º 32, que tem como finalidade:
regulamentar exclusivamente o uso de equipamentos de proteção individual
definir atribuições privativas do enfermeiro nos estabelecimentos assistenciais
normatizar apenas o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde e fluxos assistenciais
estabelecer medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde
No ambiente de serviços de saúde, medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação de riscos ocupacionais. Nesse sentido, conforme a NR 32, é INCORRETO afirmar que:
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material não lavável e permeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
Além das vacinas estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com a NR-32, a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra:
Gripe, covid-19 e hepatite C.
Covid-19, tétano e hepatite A.
Tétano, gripe e hepatite C.
Tétano, difteria e hepatite B.
Tétano, rubéola e hepatite B.
Segundo a NR-32 e os protocolos de biossegurança hospitalares, assinale a alternativa incorreta:
O uso de EPIs deve ser determinado pelo tipo de risco presente no ambiente, e não apenas pelas atividades executas individualmente.
Em ambientes com risco de transmissão aérea, a máscara cirúrgica não é suficiente. Nesses casos, deve-se usar máscara do tipo PFF2/N95, além de outros EPIs conforme avaliação de risco da área.
A substituição de EPIs danificados ou vencidos e responsabilidade exclusiva do trabalhador, que deve avaliar a integridade antes de iniciar o plantão.
O empregador deve treinar os trabalhadores quanto ao uso, conservação e descarte adequado dos EPIs fornecidos.
O uso de EPIs deve seguir os protocolos institucionais e avaliação de risco, sendo obrigatório mesmo em áreas de risco biológico, quando assim determinado pelas normas de biossegurança.
Durante uma auditoria interna sobre práticas de biossegurança, constatou-se que parte da equipe demonstrava condutas inconsistentes no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Considerando as diretrizes da NR- 32 para serviços de saúde, constitui dever do trabalhador:
utilizar o EPI fornecido de acordo com as orientações estabelecidas, mantendo seu uso adequado durante todas as atividades em que houver risco previsto
identificar eventuais desgastes, desconfortos ou falhas do EPI e proceder, por conta própria, a ajustes improvisados ou a substituições imediatas, evitando interromper sua rotina de trabalho
avaliar, com base em sua experiência e percepção pessoal do ambiente, em quais situações o uso do EPI é de fato indispensável, podendo optar por não utilizá-lo quando considerar o risco reduzido
realizar rotineiramente a higienização, organização e guarda dos EPIs utilizados pelos diferentes membros da equipe, assegurando que todos os equipamentos permaneçam disponíveis e em boas condições de uso ao longo do plantão


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Com base na Norma Regulamentadora nº 32, que versa sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços desaúde, é correto afirmar:
Os serviços de saúde são qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, excluindo-se a pesquisa e o ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Os empregadores devem ofertar vestimenta de trabalho adequada e confortável ao empregado sem ônus, desde que este leve-a para sua casa e higienize-a para maior durabilidade.
Devem ser fornecidas, gratuitamente, vacinas contra tétano, difteria, hepatite B e as estabelecidas no programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), exceto em caso de novos agentes biológicos cujas vacinas ainda não estejam previstas pelo Ministério da Saúde, cabendo o custo ser repassado ao funcionário, para ressarcimento dos custos do empregador.
Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental à radiação ionizante dentro do serviço de radioterapia, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 24 horas.
O Mycobacterium tuberculosis é definido pela NR-32 como micro-organismo de classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Pode causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
De acordo com a NR-32, para prevenção e mitigação de acidentes envolvendo materiais perfurocortantes, uma das ações corretas é:
Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
Agulhas e lâminas de bisturi descartáveis devem ser reencapadas utilizando a técnica asséptica para objetos perfurocortantes.
Antes do descarte dos perfurocortantes, os trabalhadores devem desconectar manualmente as agulhas das seringas descartáveis, rompendo o dispositivo de segurança.
Os objetos perfurocortantes descartáveis utilizados devem ser encaminhados para o centro de esterilização em bandejas de inox.
As agulhas e seringas devem ser descartadas diretamente na lixeira de resíduo infectante.
Em uma enfermaria hospitalar, durante punção venosa, um profissional sofre acidente com perfurocortante.
De acordo com a NR-32, a conduta imediata correta é
lavar o local com água e sabão, comunicar ao setor responsável e registrar.
manter o local coberto e não aplicar água ou outros materiais que não sejam estéreis.
comunicar apenas ao colega, sem necessidade de registro formal, dada a natureza simples do acidente laboral.
aplicar solução alcoólica sobre a lesão e seguir rotina após anotação do ocorrido no livro de ocorrências do plantão.
aguardar o fim do plantão para relatar, priorizando o cuidado aos pacientes, como determinado pelo Código de Ética.
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 32 (NR-32) do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação à possibilidade de exposição acidental a agentes biológicos, deve(m) constar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
as formas de remoção para o atendimento dos trabalhadores.
os procedimentos a serem adotados para tratamento das doenças cujos sintomas persistirem no tempo.
a relação nominal dos trabalhadores, os riscos a que estão expostos e a natureza de seus contratos de trabalho.
a autoridade policial perita a ser acionada para a apuração do caso e para a aplicação de medidas pertinentes.
a relação das empresas que podem realizar a descontaminação do local de trabalho.
Norma Regulamentadora que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde:
NR 17.
NR 07.
NR 06.
NR 32.
NR 15.


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Sobre a NR-32/2005 (Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos de Saúde - EAS), a coluna da esquerda refere-se aos Programas obrigatórios nos EAS e a da direita, suas disposições a serem cumpridas nos EAS. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | ( ) Reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos. ( ) Identificar fontes de exposição e reservatórios. ( ) Identificar a transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente. ( ) Programa de vacinação. ( ) Localização das áreas de risco. |
Marque a sequência correta.
1, 2, 1, 2, 1
1, 2, 2, 1, 2
2, 1, 1, 2, 2
2, 1, 2, 1, 1
Com relação às medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, orientadas pela NR- 32, assinale a opção CORRETA:
A utilização de luvas descartáveis, pelos profissionais de saúde em exercício nos ambientes hospitalares, tem substituído a exigência de higienização das mãos.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico, deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes não devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do trabalhador.
De acordo com a NR-32, os recipientes destinados à coleta de material perfurocortante devem ter um limite máximo para enchimento do bocal para que não haja riscos na retirada dos materiais. Esse limite deve ser de:
5 cm.
10 cm.
15 cm.
20 cm.
25 cm.
De acordo com a NR 32, a alternativa que contém uma orientação adequada para proteção e segurança à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde é
os postos de trabalho devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais.
o consumo de alimentos por parte dos trabalhadores da área da saúde não é possível nos leitos de assistência ao paciente, mas é possível nas áreas de materiais e registros dos atendimentos.
os calçados podem ser abertos na região dorsal do pé, mas não podem ter salto para garantir maior conforto ao trabalhador.
o uso de adornos pequenos, como brincos e piercing é possível, sendo recomendado evitar o uso de colares e relógios.
o uso da vestimenta adequada, no caso de trabalhadores que atuam com agentes biológicos, é de responsabilidade e ônus do trabalhador.
Os agentes biológicos que afetam o ser humano são distribuídos em classes de risco. Assinale a opção que indica quais agentes biológicos são de Classe de risco 2.
Os agentes biológicos que apresentam alto risco individual e para a comunidade.
Os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no ser humano adulto sadio.
Os agentes biológicos que apresentam baixo risco individual e para a comunidade.
Os agentes biológicos que provocam infecções no ser humano, com potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente.
Os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória, e que causam doenças potencialmente letais em humanos.