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De acordo com a resolução COFEN nº 311/2007, poderá ser punido com qualquer das penalidades previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional – o profissional que cometer a seguinte infração:
Art. 79 - Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
Art. 78 - Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou o cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o pudor, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.
Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Art. 98 - Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.