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“Uma atribuição privativa do enfermeiro, conforme artigo 11 da Lei nº 7.498 de 1986, além disso, a partir desta atividade, o enfermeiro delineia a assistência de Enfermagem de um determinado serviço de saúde, na medida em que planeja, acompanha, organiza, coordena e avalia as práticas cuidadoras executadas pelos auxiliares e técnicos de enfermagem.” (SOUZA; HORTA, 2012, p. 62). Trata-se do(a):
Processo de Enfermagem.
Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).
Diagnóstico de Enfermagem.
Consulta de enfermagem.
Supervisão de enfermagem.