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No Brasil,a lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. Conforme a referida lei, é correto afirmar que:
O Técnico de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples.
O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem.
A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem, pela Parteira e pela Atendente, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Ao Auxiliar de Enfermagem cabe participar da programação da assistência de Enfermagem e executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.
O Técnico de Enfermagem não deve participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.