A Portaria/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002...
Imagem de fundo

A Portaria/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002...

A Portaria/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 estabeleceu que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III.

Sobre os CPS III, leia as sentenças abaixo:


I. Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima de 100.000 habitantes.

II. Serviço ambulatorial de atenção contínua, durante 24 horas diariamente, incluindo feriados e finais de semana.

III. Acolhimento noturno, nos feriados e finais de semana, com, no máximo, 05 (cinco) leitos, para eventual repouso e/ou observação.

IV. A permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno fica limitada a 07 (sete) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados, em um período de 30 (trinta) dias.

V. A equipe técnica será composta por médicos psiquiatras e enfermeiro com formação em saúde mental.


Estão CORRETAS


A

I, II, III, IV e V.


B

II, III, IV e V, apenas.


C

I, III, IV e V, apenas.


D

I, III e IV, apenas.


E

I, III e V, apenas.