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De acordo com a Norma Regulamentadora n. 32/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em qualquer serviço de saúde, são considerados como agentes biológicos:
micro-organismos geneticamente modificados ou não, fungos, bactérias, protozoários e príons.
culturas de células, secreções da pele ou mucosas, escarro e sangue de pacientes contaminados.
material perfurocortante, instrumental cirúrgico e vidros contendo secreções de pacientes contaminados.
culturas de células, lâminas de laboratórios, sangue, fezes, urina de pacientes com doença transmissível.