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A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 instituiu a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Sobre as diretrizes para o funcionamento da RAPS, assinale a alternativa INCORRETA.
Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares.
Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos.
Promoção de estratégias de educação permanente.
Oferta de cuidado especializado, centrado na lógica disciplinar e no estabelecimento de ações setoriais.
Combate a estigmas e preconceitos.