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O decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987 regulamenta a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Conforme este decreto uma das atividades do técnico de enfermagem é:
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
prestação de assistência à parturiente e ao parto normal.
assistir ao enfermeiro a ministrar medicamentos por via oral e parenteral.
participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.