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As infrações cometidas por um profissional de enfermagem podem ser classificadas em leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. É considerada uma infração grave aquela que:
cause perda ou inutilização de membro.
provoque deformidade permanente.
cause dano moral irremediável.
difame organizações da categoria.
provoque debilidade temporária de membro