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Com relação à Resolução no 7, de 24 de fevereiro de 2010...

Com relação à Resolução no 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva e dá outras providências, marque a alternativa que apresenta os recursos humanos na área da saúde necessários para o funcionamento da UTI.


A

Médico diarista: 01 (um) para cada cinco leitos, com título de especialista de medicina intensiva para atuação em UTI adulto; m édicos plantonistas: no mínimo dois para cada oito leitos ou fração, em cada turno; enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada doze leitos ou fração, em cada turno; fisioterapeutas; no mínimo 01 (um) para cada doze leitos, ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno; técnico de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada três leitos em cada turno.


B

Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada oito leitos ou fração, em cada turno; enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada doze leitos ou fração, em cada turno; fisioterapeutas; no mínimo 01 (um) para cada doze leitos, ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno; técnico de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada três leitos em cada turno.


C

Médico diarista: 01 (um) para cada dez leitos, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista de medicina intensiva para atuação em UTI adulto; médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada dez leitos ou fração, em cada turno; enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada oito leitos ou fração, em cada turno; fisioterapeutas; no mínimo 01 (um) para cada dez leitos, ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno; técnico de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada dois leitos em cada turno.


D

Médico diarista: 01 (um) para cada oito leitos, com título de especialista de medicina intensiva para atuação em UTI adulto; enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada seis leitos ou fração, em cada turno; fisioterapeutas; no mínimo 01 (um) para cada oito leitos, ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno; técnico de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada dois leitos em cada turno.


E

Médico diarista: 01 (um) para cada doze leitos, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista de medicina intensiva para atuação em UTI adulto; médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada oito leitos ou fração, em cada turno; enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada oito leitos ou fração, em cada turno; técnico de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada dois leitos em cada turno.