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A CCIH é um órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de planejamento e normatização das ações de controle de infecção hospitalar. É de competência da CCIH, EXCETO:
notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital.
avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores de CCIH.
uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares
capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição
centralizar as ações de prevenção e controle de infecção hospitalar dos municípios.