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O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo I, art. 10º, inciso V, estabelece que: “os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe”. Uma das atribuições do técnico em enfermagem no alojamento conjunto é:
nas primeiras horas após parto ou até a descida do leite materno, oferecer ao recém-nascido solução de glicose.
encorajar o aleitamento materno de três em três horas.
evitar que acompanhante/familiar permaneça por muitas horas no recinto, para prevenir infecção cruzada.
orientar a não oferecer bicos artificiais ou chupetas às crianças amamentadas no seio, especialmente no período de estabelecimento da lactação.
orientar as mães que, para estimular e aumentar a produção de leite, elas devem amamentar outros recém-nascido além do seu.