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O Programa De Volta Para Casa (PVC), que foi instituído pela Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e que integra a RAPS no componente de Estratégias de Desinstitucionalização,
visa contribuir com o tratamento do indivíduo quando ele retorna para casa, custeando despesas como transporte e alimentação.
é um benefício pago à família do usuário para que ela o aceite após a internação em hospitais psiquiátricos.
prevê o pagamento de um benefício a todos os usuários dos CAPS, como estratégia de geração de renda.
tem como objetivo reintroduzir o usuário na sociedade, após internações de longa permanência destinadas à manutenção da abstinência do uso de substâncias psicoativas.
propõe-se, por meio do pagamento de um benefício, fortalecer o poder de contratualidade, favorecendo assim a inclusão social e reabilitação psicossocial.