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O Programa De Volta Para Casa (PVC), que foi instituído...

O Programa De Volta Para Casa (PVC), que foi instituído pela Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e que integra a RAPS no componente de Estratégias de Desinstitucionalização,



A

visa contribuir com o tratamento do indivíduo quando ele retorna para casa, custeando despesas como transporte e alimentação.



B

é um benefício pago à família do usuário para que ela o aceite após a internação em hospitais psiquiátricos.



C

prevê o pagamento de um benefício a todos os usuários dos CAPS, como estratégia de geração de renda.



D

tem como objetivo reintroduzir o usuário na sociedade, após internações de longa permanência destinadas à manutenção da abstinência do uso de substâncias psicoativas.



E

propõe-se, por meio do pagamento de um benefício, fortalecer o poder de contratualidade, favorecendo assim a inclusão social e reabilitação psicossocial.