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De acordo com o artigo 6º da Lei 10.216/2001, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos. Abaixo, há três situações de internações:
Situação 1 – Usuário de um serviço de saúde mental apresenta uma crise e os profissionais de saúde sugerem mantê-lo em acolhida noturna em um CAPS III. No entanto, depois de alguns dias, os sintomas não regridem e a equipe sugere internação em Hospital Geral com enfermaria de psiquiatria. Após explicar a necessidade da intervenção ao usuário, este consente a internação.
Situação 2 – Usuária que estava no pronto socorro, após tentar suicídio nos trilhos do metrô, tem indicação de internação pelo plantonista. No entanto, a usuária se nega a ser internada. Após conversar com a equipe e saber do ocorrido, sua mãe solicita a internação da filha, apesar da recusa. Situação 3 – Adolescente em vulnerabilidade social tem se colocado em situação de risco devido ao uso abusivo de crack e tem feito pequenos furtos para sustentar o consumo. O conselho tutelar apresentou o caso a um juiz, que, após avaliá-lo, determinou a internação do adolescente em hospital geral para desintoxicação.
Essas situações caracterizam as internações, respectivamente, como
compulsória, voluntária e involuntária.
involuntária, voluntária e compulsória.
voluntária, compulsória e involuntária.
voluntária, involuntária e compulsória.
involuntária, compulsória e voluntária.