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De acordo com Portaria Nº - 204, de 17 de fevereiro de 2016, em que se define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, são consideradas doenças e agravos de notificação compulsória, exceto:
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva, cólera e botulismo.
Síndrome da rubéola congênita, intoxicações endógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) e tuberculose.
Varicela (caso grave internado ou óbito), febre de chikungunya em áreas sem transmissão e HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Leishmaniose tegumentar americana, leishmaniose visceral e leptospirose.
Violência sexual e tentativa de suicídio, toxoplasmose gestacional e congênita e síndrome da paralisia flácida aguda.