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Segundo o Caderno de Atenção Básica do Ministério da Saúde nº 32 – Atenção ao pré-natal de baixo risco, publicado em 2012, há dez passos para o Pré-Natal de Qualidade na Atenção Básica.
Qual das ALTERNATIVAS abaixo não é um desses passos?
É direito do(a) parceiro(a) ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso a informações) antes, durante e depois da gestação: "pré-natal do(a) parceiro(a)".
Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário.
Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 08ª semana de gestação (captação precoce).
Toda gestante tem direito de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação).