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De acordo com a RDC nº 36, de julho de 2013, todos os serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, devem constituir instância para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, que terá a denominação de:
gerência de risco e segurança.
vigilância em saúde.
serviço de acreditação.
núcleo de segurança do paciente.
setor de educação permanente.