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A criança exposta ao HIV durante a gestação ou parto, ou que tenha sido amamentada por mulher infectada pelo HIV, deve ser notificada como:
Criança exposta, não havendo necessidade de aguardar o resultado da sorologia para a notificação.
Criança exposta, somente após o resultado da sorologia.
Criança com risco de contaminação iminente.
Criança em janela imunológica.