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No dia 15 de junho é considerado o dia mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, segundo o Estatuto do Idoso, no Art. 19, traz que: “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de”:
intervenção imediata.
medida protetiva.
notificação compulsória.
investigação criminal.