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A Lei n° 11.343/2006 colocou o Brasil em destaque no cenário internacional ao instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que, com sua regulamentação, levou à reestruturação de Conselho Nacional Antidrogas, garantindo a participação paritária entre governo e sociedade. Um dos objetivos do Sisnad é:
gerir o Fundo Nacional Antidrogas e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID).
promover o intercâmbio com organismos internacionais na sua área de competência.
contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados.
consolidar a proposta de atualização da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) na esfera de sua competência, além de articular e coordenar as atividades de prevenção.
estabelecer penas alternativas para quem transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.