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Todas as ações de prevenção de doenças infecciosas e parasitárias são realizadas pela Vigilância Epidemiológica (VE) fornecendo importantes subsídios para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde. Dentro das ações da vigilância, existe a Notificação Compulsória (NC), que se caracteriza como uma comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde que deve seguir as normas específicas orientadas pelo Ministério da Saúde (MS) para sua realização. A respeito dessas normas para notificação compulsória, é correto afirmar que a notificação:
não precisa ser sigilosa, podendo ser divulgada fora do âmbito médico sanitário para alertar a comunidade.
pode ser realizada com a simples suspeita da doença ou evento, não se deve aguardar a confirmação do caso para efetuá-la.
deve ser feita a autoridade sanitária somente por profissionais de saúde médicos ou enfermeiros, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes evitando a notificação negativa.
os formulários de notificação são próprios de cada unidade ou município, sendo este elaborado de acordo com a região de saúde pelo secretário de saúde local.
o envio dos instrumentos de coleta de notificação deve ser feito apenas com a confirmação do caso, configurando-se o que se denomina notificação positiva.