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As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes, EXCETO:
Advertência escrita e pública.
Censura.
Multa.
Nenhuma das alternativas.