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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no CAPÍTULO III, DAS PROIBIÇÕES, é CORRETO afirmar que se deve
executar atividades que não sejam da sua competência técnica, científica ética e legal, mas que beneficie a pessoa, família e comunidade em prol da instituição que exerce as atividades profissionais.
colaborar ou acumpliciar-se com pessoas jurídicas que desrespeitem a legislação e os princípios que disciplinam o exercício profissional de enfermagem, exceto em casos de envolvimento com pessoas físicas.
aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada por necessidade do profissional em decorrência de motivos particulares e utilizando-se de concorrência leal.
permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestes, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
utilizar o poder que lhe confere a posição ou cargo, para induzir ordens, com o intuito de impor opiniões políticas, a fim de obter vantagem para si próprio.