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A Resolução COFEN no 0458/2014 normatiza as condições para...

A Resolução COFEN no 0458/2014 normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico. De acordo com essa Resolução, o Enfermeiro Responsável Técnico


A

deve recolher as taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de emissão de CRT junto ao Conselho Regional de Enfermagem, mesmo quando vinculado às instituições públicas e filantrópicas.


B

deve comunicar seu afastamento assim que deixar de exercer a atividade de Responsável Técnico, ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 72 horas a contar de seu afastamento para fins de cancelamento de sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.


C

é proibido de participar das atividades de avaliação de resultados da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.


D

tem de ter a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), cuja validade é de 12 meses, devendo ser renovada após esse período.


E

tem vetada a participação, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, na implantação e no funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem.