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“É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei”. Esse fragmento de texto refere-se ao Art. 1º da:
Lei nº 8.967, de dezembro de 1994.
Lei nº 5.905, de julho de 1973.
Lei nº 7.498, de junho de 1986.
Lei nº 9.43,1 de janeiro de 1997.