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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 220, de 21 de setembro de 2004, regulamenta os Serviços de Terapia Antineoplásica (STA), com o objetivo de fixar os requisitos mínimos para o seu funcionamento. Com base nessa RDC, é correto afirmar:
As etapas obrigatórias da Terapia Antineoplásica abrangem observação clínica e prescrição, preparação, transporte, administração, descarte, documentação e registro que garantam rastreabilidade em todo o processo.
A preparação e a administração da Terapia Antineoplásica são de responsabilidade de profissionais com formação de nível médio na área da saúde.
A Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA) do STA deverá ser composta por um grupo constituído, no mínimo, de profissional médico, enfermeiro e técnico em enfermagem.
As Boas Práticas de Preparação da Terapia Antineoplásica (BPPTA) estabelecem as orientações gerais apenas nas operações de prescrição, preparação e administração da TA.