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Com relação à indicação de diálise e monitoramento da evolução das condições clínicas do paciente, apresentados na RDC n°154, de 15 de junho de 2004, é correto afirmar:
O parâmetro principal de avaliação laboratorial, de indicação para início de diálise, é a depuração de creatinina endógena a qual deverá ter um valor igual ou inferior a dez mililitros por minuto.
O tipo de tratamento deve ser, impreterivelmente, determinado pelo médico assistente, não havendo participação do paciente na escolha acerca do método a ser aplicado.
A manutenção da via de acesso para o procedimento de diálise é de responsabilidade inteiramente do paciente.
A imunização para hepatite B deve ser realizada, durante o tratamento dialítico, nos pacientes não portadores, mesmo com imunidade positiva para esse vírus, conforme o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.