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Com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento do serviço de atenção obstétrica e neonatal, pode-se afirmar que
o serviço deve garantir acesso ao Banco de Leite Humano, com disponibilidade de Leite Ordenhado Pasteurizado.
o serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher somente no pós-parto imediato.
o serviço deve proporcionar acesso exclusivo a métodos farmacológicos e invasivos de alívio da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto.
o serviço que realiza menos de 60 transfusões por mês deve ter, no mínimo, uma agência transfusional em suas instalações.