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Ainda de acordo com o COREN,e sua Legislação Básica para o Exercício Profissional da Enfermagem Artigo 10° - O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: Assistir ao Enfermeiro, EXCETO:
No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
Na prevenção de controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência.
Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à saúde.