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Conforme dispõe a Lei n° 7.498/86, o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe privativamente, exceto:
Direção do órgão de Enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.
Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
Cuidados indiretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida, sob assistência regulamentar de Médico.
Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.