

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação dessa NR, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Em relação aos Resíduos gerados pelos Serviços de Saúde, é correto afirmar que:
os sacos plásticos, utilizados no acondicionamento de resíduos, deverão ser preenchidos até 50% da sua capacidade.
os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
os recipientes destinados à coleta de material perfurocortante deverão ter o limite máximo de enchimento localizado 10 cm abaixo do bocal.
os recipientes devem ser identificados com fita adesiva.
o transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deverá ser feito em carrinhos de madeira resistente.