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Conforme a resolução do COFEN (nº 477/15) número 0477/2015 que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas. Não é privativo do Enfermeiro Obstetra:
Organização e direção dos serviços da assistência de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares em empresas prestadoras desses serviços relacionados à área de obstetrícia
Participação em programas de atenção à saúde sexual e reprodutiva
Cuidados diretos de enfermagem a pacientes obstétricas graves, com risco de vida
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem obstétrica
Emissão de laudos de autorização de internação hospitalar para o procedimento parto normal sem distócia, realizado pelo enfermeiro obstetra, da tabela do SIH/SUS