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Segundo a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que instituiu as ações para a segurança do paciente nos serviços de saúde, os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados, a partir do ocorrido, em um prazo máximo de:
15º dia útil do mês subsequente
24 horas subsequentes
96 horas
72 horas