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A Resolução Cofen-292/2004 normatiza a atuação do enfermeiro na captação e no implante de órgãos, e prevê que, no caso de doador cadáver, cabe ao enfermeiro, entre outras responsabilidades:
atuar em campanhas e procedimentos para a captação de órgãos e tecidos, promovidos em sua unidade de atuação.
encaminhar receptador para imunização profilática, de acordo com o protocolo específico para cada tipo de transplante.
orientar receptor e família quanto aos trâmites legais do Cadastro Técnico Único, ao tempo de permanência e aos benefícios do transplante.
promover a integração entre a família do doador e a do receptor, sempre que essa atitude possa trazer benefícios para ambas as famílias.
realizar a enucleação do globo ocular, desde que tecnicamente habilitado pela Associação Pan-americana de Banco de Olhos – APABO.