

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 7.498/86, a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem. De acordo com essa legislação, cabe ao Técnico de Enfermagem:
Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
Organizar os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.
Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.