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A Portaria nº 48/2004, institui as diretrizes gerais para o funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIES). A este respeito, é correto afirmar que é da competência desses centros
providenciar e assegurar os meios necessários para a investigação e elucidação dos eventos adversos graves e/ou inusitados, associados temporalmente à aplicação dos imunobiológicos.
estabelecer um sistema de fluxo de referência e contrarreferência, quando da ocorrência de casos de indicações de imunobiológicos especiais e de investigação clínica ambulatorial e laboratorial especializada e para os casos de eventos adversos notificados.
promover e organizar cursos de atualização em eventos adversos para aprimoramento do sistema e eficiência clínica dos casos emergenciais e demais casos notificados.
estabelecer sistemas de referência interestaduais para casos mais especializados quando o estado não detiver as condições terciárias necessárias à investigação e ao tratamento do vacinado.
participar da investigação, do acompanhamento e da elucidação dos eventos adversos graves e/ou inusitados, associados temporalmente à aplicação dos imunobiológicos.