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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)...

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), na dimensão das doenças relacionadas ao trabalho, é responsável pelo fornecimento de informações sobre acidentes do trabalho confiáveis e sobre o impacto destes, seja em termos de lesões provocadas, seja no tocante a aspectos associados às suas origens. Dentre os agravos e doenças notificadas, destaca-se a notificação e investigação dos acidentes de trabalho graves (BRASIL, 2006). De forma compulsória, na ficha de investigação de acidente de trabalho grave devem ser notificados os acidentes que


A

resultam em danos irreparáveis; os que acometem mais de um trabalhador; e os que acontecem em espaços confinados.


B

resultam em esmagamentos; aqueles com afastamento superior a 30 dias; e aqueles que acometem trabalhadores maiores de 65 anos.


C

resultam em morte; os que resultam em mutilações; e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos.


D

resultam em invalidez do trabalhador; os que envolvem afastamento superior a seis meses; e os que acontecem com trabalhadores segurados.