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A portaria 485/2005 prevê que em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve-se:
comprovar para a inspeção do trabalho mediante documentos
identificar o profissional responsável e seu substituto eventua
emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
submeter os equipamentos utilizados à manutenção corretiva e preventiva