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A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, diz que são Técnicos de Enfermagem:
O titular do diploma ou do certificado de Auxiliar de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.
O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação mesmo sem registro pelo órgão competente.
O titular do diploma ou do certificado de Auxiliar de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação mesmo sem registro pelo órgão competente.
O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.
Somente o titular de diploma de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado por qualquer órgão federal.